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Perícia Pedagógica: Quando é Necessária?

  • Foto do escritor: Ana Marcia
    Ana Marcia
  • 13 de ago.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 14 de out.

perícia pedagógica, Perícia Pedagógica

Você já ouviu falar em perícia pedagógica? Em meio a disputas judiciais envolvendo educação, contratos e até fraudes bancárias, esse tipo de avaliação técnica vem ganhando espaço como uma ferramenta essencial para identificar o nível de escolaridade real, a capacidade de compreensão textual e a autonomia educacional de uma pessoa.


Em especial, quando lidamos com pessoas em situação de analfabetismo absoluto ou funcional, é cada vez mais comum que a justiça exija laudos pedagógicos e pareceres técnicos extrajudiciais para embasar decisões e responsabilizações.


Neste artigo, vamos explicar o que é a perícia pedagógica, em quais contextos ela é necessária, quais são os indicadores utilizados, bem como o INAF (Indicador de Alfabetismo Funcional) e apresentar casos reais que mostram como esse tipo de laudo pode fazer a diferença.



O que é analfabetismo absoluto e funcional?


"O analfabetismo funcional é forma de exclusão silenciosa, que impede a autonomia do sujeito perante o Estado e o Direito. Exige análise técnica, por se tratar de fenômeno cognitivo e não apenas gráfico." (Cássio Scarpinella Bueno, Manual de Direito Processual Civil)


Segundo o INAF (Indicador de Alfabetismo Funcional), a população adulta brasileira é classificada em cinco níveis:


  • Analfabeto: não reconhece palavras ou frases simples;

  • Rudimentar: reconhece palavras e frases simples, mas com dificuldade de interpretação;

  • Básico: lê e compreende textos curtos, mas tem dificuldades com textos mais complexos;

  • Intermediário: interpreta informações em textos mais densos e gráficos simples;

  • Proficiente: compreende e analisa criticamente textos e dados diversos.


Um dado importante:

Mais da metade da população brasileira não atinge o nível considerado plenamente alfabetizado (intermediário ou proficiente), gerando impactos diretos em situações cotidianas — como interpretar um contrato, ler uma bula ou usar um caixa eletrônico.


Além disso, destaca-se o analfabetismo analógico, caracterizado pela dificuldade de lidar com o mundo digital, no qual é essencial saber operar dispositivos eletrônicos para desempenhar atividades rotineiras, como trabalhar, resolver problemas, assinar contratos eletrônicos, realizar transações bancárias, utilizar o reconhecimento facial, entre outros.


As dificuldades enfrentadas pelas gerações analógicas — compreendidas, em geral, por pessoas nascidas entre as décadas de 1940 a 1980 —, somadas ao analfabetismo funcional, têm contribuído para o aumento de demandas judiciais relacionadas à autoria e à manifestação de vontade na celebração de contratos.



Quando a perícia pedagógica é necessária?


A perícia pedagógica é frequentemente solicitada quando há dúvida sobre:


  • A real capacidade de leitura e compreensão da pessoa;

  • A distorção idade-série (quando a pessoa está em uma série escolar que condiz com sua idade, mas não é compatível com o seu nível de aprendizado);

  • A aptidão para compreender contratos, senhas, movimentações financeiras, contratações digitais, atos oficiais e outros.





CASO REAL: Idosa será indenizada após fraude em empréstimo consignado



Uma idosa foi vítima de fraude após empréstimos consignados serem contratados em seu nome. Alegando que não sabia ler nem escrever, a senhora negou ter autorizado a operação. Foi então solicitada uma perícia grafotécnica para analisar a assinatura. 


Resultado: A perícia grafotécnica indicou que o documento não foi verdadeiramente assinado pela idosa. Com base no laudo, o banco foi condenado a indenizá-la por danos morais.



Outros casos relevantes que envolvem a perícia pedagógica


Laudo Pericial: Distorção Idade-Série (TJPR)


Esse tipo de laudo analisa se a criança ou adolescente está em série compatível com sua idade e habilidades cognitivas. Em ações de violação de direitos educacionais, a perícia pedagógica é essencial para embasar medidas judiciais de correção ou indenização.


Ex: Perícia Pedagógica em casos de deficiência e distorção idade-série (TJPR)


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) tem julgado ações que envolvem o direito à educação de estudantes com deficiência, com foco especial em casos de distorção idade-série — quando o aluno está em uma série escolar incompatível com sua faixa etária.


Em uma das decisões, o Judiciário reconheceu a importância de uma perícia pedagógica  que considere não somente a idade cronológica, mas também o desenvolvimento cognitivo, emocional e social do aluno. A partir de um laudo técnico-pedagógico, foi possível comprovar que a estudante apresentava desenvolvimento cognitivo não condizente com sua série atual, exigindo ainda ser incluída na “Sala de Atendimento Educacional Especializado” que a rede de ensino disponibiliza (Sala de Recursos Multifuncional).   


A atuação do TJPR reforça como o uso de instrumentos técnicos, como o parecer pedagógico, pode embasar decisões judiciais voltadas para garantir o direito à aprendizagem e o respeito ao desenvolvimento  de cada estudante. Nesse contexto, a perícia pedagógica se mostrou essencial para subsidiar o Judiciário e o Ministério Público em medidas que visem à inclusão educacional e à superação de barreiras no ambiente escolar. 


TJMG: Contrato de Empréstimo no Caixa Eletrônico com digitação de senha por pessoa analfabeta:


Nesse caso, uma pessoa analfabeta contratou um empréstimo por meio de caixa eletrônico. A dúvida é: ela compreendia realmente o que estava fazendo? O laudo pedagógico bem fundamentado, responde essa pergunta com base em provas técnicas.


Ex: Caixa eletrônico e contratação de empréstimo por pessoa analfabeta


Uma mulher analfabeta teve descontos feitos em sua aposentadoria por conta de empréstimos consignados contratados por meio de caixa eletrônico, com uso de senha. Ela negou ter autorizado a operação e afirmou que não possui condições de compreender o processo de contratação digital.


A justiça considerou que a ausência de comprovação clara de consentimento, somada à condição de analfabetismo da autora, demonstrava violação de direitos. O banco foi condenado a indenizá-la por danos morais.


Importância da perícia:  Em situações como essa, a perícia pedagógica pode ser determinante para comprovar o nível de analfabetismo da pessoa. Quando há dúvidas sobre a capacidade de compreensão ou de manuseio de sistemas digitais, o laudo técnico serve como prova essencial da vulnerabilidade e da possível nulidade contratual.


Assinatura a Rogo em Empréstimo Consignado


Assinatura a rogo é feita por outra pessoa a pedido de alguém que não sabe assinar. A perícia pedagógica entra em cena para verificar se o contratante compreendia o que estava assinando por meio de terceiros, e se houve violação da autonomia e da legalidade da operação.


Ex: Assinatura a rogo em contrato de pessoa analfabeta


Em um julgamento sobre a validade de um contrato assinado por pessoa analfabeta, o STJ entendeu que a ausência de escritura pública não invalida o acordo, desde que haja assinatura a rogo, ou seja, assinatura feita por outra pessoa a pedido do analfabeto, e que isso ocorra dentro das formalidades legais (com duas testemunhas).




Casos de Contratação de Empréstimos por Pessoas Analfabetas


Outro exemplo recorrente nos processos judiciais envolve pessoas que, em razão de doenças neurológicas ou outras patologias, deixaram de assinar documentos de forma manuscrita. Mesmo assim, surgem contratos — especialmente de empréstimos — contendo assinaturas que aparentam ter sido feitas pela própria pessoa.


Nesses casos, a perícia pedagógica torna-se essencial para avaliar o nível cognitivo, o desenvolvimento psicomotor e a real capacidade funcional da pessoa no momento da contratação. Trata-se de um trabalho investigativo criterioso, que contribui para esclarecer o contexto dos fatos e garantir a justiça no processo.


Fonte: Monteiro, Fabiana Dias M. A Subjetividade da Perícia em Assinaturas de Não Alfabetizados. Hotmart Marketplace. 2025. Disponível em: https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/escritas-em-semianalfabetos-casuistica/N91221525J



Por que o laudo pedagógico extrajudicial é importante?


Em diversas situações, antes mesmo da propositura de uma ação judicial, um parecer técnico-pedagógico pode esclarecer os fatos de forma objetiva e fundamentada, contribuindo para a resolução de conflitos e, muitas vezes, evitando a judicialização.


Esse laudo pode ser utilizado:


  • Como prova técnica em processos judiciais;


  • Como instrumento de negociação direta com instituições públicas ou privadas;

  • Como medida preventiva contra abusos contratuais, especialmente em casos que envolvem idosos, analfabetos, semialfabetizados ou pessoas em situação de vulnerabilidade educacional.





O conhecimento liberta — e protege


A perícia pedagógica ainda é pouco conhecida, mas desempenha um papel essencial na promoção da justiça e na preservação da dignidade humana, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade educacional.


Em casos envolvendo empréstimos, contratos e fraudes, a avaliação técnica da capacidade de leitura, interpretação e compreensão do indivíduo pode ser determinante para garantir seus direitos fundamentais.


Se você desconfia de uma assinatura irregular sua ou outrem, não hesite em buscar apoio técnico especializado - entre em contato com nossa equipe, estamos prontos para te ajudar.


Nossos serviços incluem:


  • Perícia grafotécnica: análise de assinaturas manuscritas para verificação da autoria de próprio punho;

  • Documentoscopia digital: exames técnicos em documentos nato-digitais (criados e tramitados digitalmente) e digitalizados, com verificação da autenticidade, integridade e tempestividade, por meio de softwares forenses avançados;

  • Identificação de transplante de assinaturas: detecção de aproveitamento indevido de assinaturas manuscritas inseridas em outros documentos, onde não houve a manifestação de vontade;

  • Análise histórica do documento: rastreamento de metadados, incluindo datas de criação e modificação, bem como identificação das tecnologias utilizadas na elaboração do arquivo;

  • Análise perceptual de imagens: identificação de montagens e adulterações em pixels para revelar fraudes imperceptíveis em documentos;

  • Detecção de manipulações invisíveis: análise técnica de alterações não autorizadas em arquivos nos formatos PDF e JPEG;


Análise de assinaturas digitais, eletrônicas e protocolos de segurança: biometria facial (selfies), geolocalização, códigos hash e endereços IP.



 
 
 

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