Assistência Técnica
O artigo 472 do Código de Processo Civil permite ao juiz dispensar a perícia oficial quando as partes apresentarem, na petição inicial e na contestação, pareceres técnicos ou documentos elucidativos considerados suficientes para esclarecer os fatos.
Com laboratório completo e softwares forenses de alta precisão e confiabilidade, capazes de identificar manipulações invisíveis e produzir evidências técnicas robustas em documentos físicos e digitais, com foco na verificação de autenticidade e identificação de eventuais adulterações.
Além disso, você conta com:
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Análise de documentos e estudo de viabilidade sem custo que poderá mudar o rumo do seu processo;
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Elaboração de Parecer com embasamento técnico-científico;
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Acompanhamento da Perícia Oficial;
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Manifestação ao Laudo Pericial( Impugnação);
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Quesitação Estratégica;
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Quesitos Suplementares.
No escritório Ana Perícias, mergulhamos em metadados em busca de evidências de adulteração documental, transformando fatos em provas.