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Assistência Técnica

O artigo 472 do Código de Processo Civil permite ao juiz dispensar a perícia oficial quando as partes apresentarem, na petição inicial e na contestação, pareceres técnicos ou documentos elucidativos considerados suficientes para esclarecer os fatos.

Com laboratório completo e softwares forenses de alta precisão e confiabilidade, capazes de identificar manipulações invisíveis e produzir evidências técnicas robustas em documentos físicos e digitais, com foco na verificação de autenticidade e identificação de eventuais adulterações.

Além disso, você conta com:

  • Análise de documentos e estudo de viabilidade sem custo que poderá mudar o rumo do seu processo;

  • Elaboração de Parecer com embasamento técnico-científico;

  • Acompanhamento da Perícia Oficial;

  • Manifestação ao Laudo Pericial( Impugnação);

  • Quesitação Estratégica;

  • Quesitos Suplementares.

 

No escritório Ana Perícias, mergulhamos em metadados em busca de evidências de adulteração documental, transformando fatos em provas.

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Assistência Técnica

Documentoscopia  Documentoscopia Digital 

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Perícia Pedagógica
 

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